Regras

As regras para transferências e levantamentos do FSM assegurarão que as dotações para o Orçamento do Estado sejam relativamente estáveis ao longo do tempo sem serem afectadas por grandes oscilações nos preços internacionais do petróleo.

Um mecanismo importante para contribuir para dotações estáveis para o Orçamento do Estado (que permite um bom planeamento orçamental e despesas estáveis) é que a alocação seja baseada nas receitas projectadas utilizando uma metodologia de suavização de preços. O montante nominal que será atribuído ao Orçamento do Estado é de 60% (50% a partir de 2039) das receitas de GNL que foram anteriormente projectadas para esse ano fiscal, enquanto as receitas restantes fluem para o FSM.

Fundo Soberano

60%

Orçamento do Estado

40%

01

02

Se as receitas recebidas durante um ano fiscal forem inferiores as receitas projectadas para o mesmo ano fiscal, pode ser transferido do FSM um montante até 4% do saldo do FSM calculado no final do ano anterior para apoiar o Orçamento do Estado.

03

Calamidade pública que leve à declaração de Estado de Sítio, Estado de Emergência e/ou de Guerra, nos termos previstos na Constituição da República e legislação aplicável

A partir do ano fiscal em que as receitas projectadas e canalizadas para o Orçamento do Estado sejam inferiores à taxa de rendimento real de 3% esperada dos investimentos do FSM, os levantamentos do FSM são efectuados de modo que o total das receitas canalizadas para o Orçamento do Estado de CUT e CUF seja igual ao rendimento esperado do investimento das poupanças do FSM.

Fundo Soberano

50%

Orçamento do Estado

50%

Receitas Projectadas

ATÉ 2038

APÓS 2039

Situações de Retirada do Fundo Soberano