Perguntas Frequentes
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As receitas provenientes das reservas de gás natural representam uma oportunidade única para transformar Moçambique. A lei do FSM atribui mais fundos à despesa pública do que à poupança. A acumulação de fundos no FSM é necessária para assegurar transferências estáveis para o orçamento à medida que os preços do petróleo sobem e baixam e as receitas se tornam altamente voláteis. As poupanças são também importantes para que as futuras gerações de moçambicanos beneficiem destes recursos.
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O FSM responde às oportunidades e desafios decorrentes dos enormes investimentos em GNL. Estes investimentos excedem a dimensão de toda a economia moçambicana. As receitas de Pande Temane e do sector mineiro foram facilmente incorporadas no Orçamento de Estado. Espera-se que as receitas do sector do GNL representem uma grande parte das receitas totais do governo uma vez que as empresas tenham recuperado os seus investimentos iniciais. A maioria dos países produtores de petróleo que possuem fundos soberanos (Nigéria, Angola, Gana, Uganda, Trindade e Tobago, Timor-Leste e Noruega) não incluem as receitas provenientes da exploração mineira no fundo.
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O FSM inclui os principais pagamentos que serão efectuados pelas Concessionárias incluindo impostos e bónus de produção, impostos sobre o rendimento de pessoas colectivas incluindo impostos sobre mais-valias, e a participação do governo na produção de GNL conhecida como “petróleo lucro". Estes pagamentos constituirão a parte esmagadora das receitas que o governo irá receber. São as receitas que irão aumentar e diminuir devido a flutuações nos preços internacionais do petróleo. A concentração nestas fontes de receitas está em consonância com os fundos soberanos de outros países.
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A lei do FSM atribui uma percentagem mais elevada à despesa pública nos primeiros quinze anos para melhorar os serviços públicos e investir na economia nacional. As receitas governamentais provenientes do GNL deverão crescer rapidamente na década de 2030. A atribuição de uma percentagem uniforme após 2038 permitirá tanto uma despesa pública elevada como grandes poupanças do FSM.
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As receitas a canalizar para o Orçamento do Estado serão determinadas no orçamento aprovado pela Assembleia antes do início do ano. Para os primeiros quinze anos, este montante será de 60% das receitas que se prevê receber com base nas previsões dos preços do petróleo e das exportações de GNL. Se as receitas reais de GNL recebidas no próximo ano forem superiores às projectadas, estes fundos adicionais serão atribuídos ao FSM. Se as receitas efectivas de GNL recebidas forem inferiores aos 60% das receitas projectadas que foram afectadas ao Orçamento do Estado, o défice será transferido do FSM.
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A Lei do FSM está em conformidade com as boas práticas internacionais (Princípios de Santiago) com uma clara divisão de responsabilidades entre a Assembleia, o Governo, e o Banco de Moçambique. O quadro inclui controlos e equilíbrios adequados, relatórios públicos extensivos, e mecanismos de supervisão, incluindo um Comité de Supervisão na Assembleia, para permitir aos intervenientes externos, incluindo a sociedade civil, monitorar e responsabilizar o Governo.
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A Lei do FSM inclui relatórios públicos extensivos. Haverá relatórios públicos mensais sobre os pagamentos de receitas petrolíferas feitos ao Governo. O BM publicará relatórios trimestrais de investimento. O MEF publicará um relatório anual do FSM. O Tribunal Administrativo irá auditar as instituições governamentais envolvidas na gestão do FSM. O Governo nomeará um auditor internacional independente para auditar as contas do FSM e divulgar as demonstrações financeiras auditadas.
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A Lei exige que a Assembleia estabeleça um comité de supervisão que inclua representantes da sociedade civil, comunidade empresarial, e outras partes interessadas. A responsabilidade do comité de supervisão é de controlar as receitas do FSM, incluindo as transferências das Concessionárias para o governo, a afectação anual das receitas ao Orçamento do Estado e ao FSM, e a gestão global do FSM. A comissão de supervisão deve prestar contas à Assembleia da República e as suas conclusões devem ser tornadas públicas.
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O FSM é propriedade do governo. O Banco de Moçambique, com base na sua experiência nos mercados financeiros internacionais, irá gerir o FSM. A lei do FSM exige que o BM administre o FSM separadamente dos seus outros activos e operações. O Governo celebrará um Acordo de Gestão que estabelecerá as responsabilidades do Banco de Moçambique.
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O FSM é um fundo concebido para estabilizar as transferências para o Orçamento do Estado e para poupar para as gerações futuras. Os fundos de poupança a longo prazo serão investidos no mercado financeiro internacional para gerar a melhor taxa de crescimento possível. O Governo definirá a política de investimento, incluindo quais os activos (obrigações, acções, etc.) e o nível de riscos.