Para evitar que a volatilidade das receitas de GNL se traduza em volatilidade das despesas orçamentais, o montante das receitas de GNL transferido para o Orçamento do Estado está ligado a uma projecção suavizada das receitas de GNL.
O montante das receitas de GNL que deve ser transferido da Conta Transitória para o orçamento do Estado num determinado exercício orçamental é fixado baseado em projecções de receitas e são apresentadas no ano anterior no Cenário Fiscal. A Figura abaixo apresenta o montante previsto a ser alocado ao Orçamento do Estado e disponibilizado para despesa pública.
Todas as receitas do Estado provenientes dos projectos de GNL são depositadas continuamente numa Conta Transitória do Governo. Desde o início de um determinado ano orçamental, o dinheiro na Conta Transitória é transferido todos os meses para a conta do orçamento do Estado até ao montante equivalente a 60% (até 2038, depois reduz-se a 50%) das receitas projectadas, e as receitas restantes transferidas para o FSM. Os rendimentos financeiros dos investimentos do FSM são reinvestidos no fundo.