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Fundo Soberano de Moçambique

FUNDO SOBERANO​



O Fundo Soberano de Moçambique entrou em funcionamento em Dezembro de 2025, com a primeira transferência de recursos da Conta Transitória para a Conta Única do Fundo Soberano. A primeira entrada de capital foi realizada em 10 de Dezembro de 2025, quando foram transferidos US$ 109,97 milhões para o Fundo.

A gestão operacional dos activos do Fundo é realizada pelo Banco de Moçambique, de acordo com a Política de Investimento aprovada pelo Conselho de Ministros e o Acordo de Gestão celebrado com o Ministério das Finanças.

Esta Política de Investimento define o risco financeiro e os parâmetros da gestão e visa estabelecer princípios, regras e procedimentos para uma administração eficiente, transparente e responsável e de acordo com as boas práticas internacionais considerando que a carteira de investimentos nos mercados financeiros internacionais é caracterizada pela diversificação em instrumentos de rendimento fixo altamente líquidos, com baixo risco de crédito e duração reduzida das taxas de juro.

A Política de Investimentos estabelece ainda parâmetros e limites para a composição da carteira de investimentos do FSM, assegurando uma abordagem estratégica e alinhada com os objectivos de longo prazo do Fundo, por isso, estabelece um índice de referência estratégico e limites de risco para orientar o gestor operacional no que diz respeito aos investimentos a serem realizados pelo FSM.

Índice de Referência Estratégico

O índice de referência e os limites de risco reflectem o objectivo do FSM de acordo com artigo 25 da Lei do FSM e demonstram uma avaliação prudente da tolerância ao risco financeiro, criando uma carteira diversificada de instrumentos de renda fixa líquidos com baixo risco de crédito, maturidade moderada (aproximadamente 2 anos) e uma composição de moedas dominadas em USD e EUR.

O Índice de Referência Estratégico assemelha-se aos observados em fundos soberanos de outros países em suas fases iniciais. Presume-se que a tolerância ao risco também aumente à medida que o Fundo crescer, implicando assim o ajuste gradual do referido Índice de Referência Estratégico. Respeitando o previsto na Lei do FSM, a Política de Investimento define as directrizes da realização de investimentos, estabelecendo as etapas de alocação de recursos, onde, na fase inicial serão privilegiados os instrumentos de baixo risco, com o objectivo de preservar o capital.

O Banco de Moçambique, na qualidade de gestor operacional do FSM, assume a responsabilidade pela implementação da Política de Investimento tendo como objectivo gerar a médio prazo retornos financeiros líquidos de custos, iguais ou superiores ao estabelecido no Índice de Referência Estratégico, enquanto adere ao quadro de investimento e gestão de riscos aplicável de acordo com a presente Política de Investimento.

A presente Política estabelece o modelo de gestão, os procedimentos para a gestão de risco e o quadro institucional e reforça as limitações a serem adoptadas pelo BM, na alocação de fundos de investimentos respeitando a presente Política de Investimento e o Acordo de Gestão.

Para informação actualizada sobre a gestão operacional, composição dos investimentos e desempenho do Fundo, consulte a página do Banco de Moçambique: