MODELO DE GOVERNAÇÃO

O principio da governação do fundo soberano estabelece uma divisão clara e eficaz de papéis e responsabilidades para facilitar a responsabilização e a independência operacional.
De acordo com a Lei do FSM, a Assembleia da República estabelece os objetivos e a estrutura de governação, enquanto o Governo formula a política de investimento e supervisiona sua implementação pelo Banco de Moçambique (BM), que actua como agente fiscal do governo na gestão autônoma dos activos do FSM.   
A lei assegura que não haja interferência governamental nas operações diárias do BM, exigindo ainda a possibilidade de contratação de gestores externos, desde que estejam alinhados com a política de investimento aprovada.  
Um Acordo de Gestão entre o Ministério da Economia e Finanças (MEF) e o BM regula essa relação, garantindo transparência e responsabilização. 
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Assembleia da República
A Assembleia aprova a Lei do Fundo Soberano e determina os objectivos do FSM, as regras de transferência e levantamento e a estrutura de governação do fundo.
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Governo
O Governo formula a política de investimento, supervisiona a implementação da política de investimento e a gestão do FSM pelo Banco de Moçambique e produz as projecções das receitas de GNL
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Banco de Moçambique
O Gestor do Fundo Soberano de Moçambique, implementador da política de Investimento e deve prestar contas ao Governo de Moçambique

CONSELHO DE INVESTIMENTO

Omar Mithá

Presidente

Enilde Sarmento

Membro do Conselho

Hercílio Simão

Membro do Conselho

Egildo Massuanganhe

Membro do Conselho

Ibraimo Mussagy

Membro do Conselho

Irene Maurício

Membro do Conselho

Mukhtar Carimo

Membro do Conselho