MODELO DE GOVERNAÇÃO
O principio da governação do fundo soberano estabelece uma divisão clara e eficaz de papéis e responsabilidades para facilitar a responsabilização e a independência operacional.
De acordo com a Lei do FSM, a Assembleia da República estabelece os objetivos e a estrutura de governação, enquanto o Governo formula a política de investimento e supervisiona sua implementação pelo Banco de Moçambique (BM), que actua como agente fiscal do governo na gestão autônoma dos activos do FSM.
A lei assegura que não haja interferência governamental nas operações diárias do BM, exigindo ainda a possibilidade de contratação de gestores externos, desde que estejam alinhados com a política de investimento aprovada.
Um Acordo de Gestão entre o Ministério da Economia e Finanças (MEF) e o BM regula essa relação, garantindo transparência e responsabilização.
Assembleia da República
A Assembleia aprova a Lei do Fundo Soberano e determina os objectivos do FSM, as regras de transferência e levantamento e a estrutura de governação do fundo.
Governo
O Governo formula a política de investimento, supervisiona a implementação da política de investimento e a gestão do FSM pelo Banco de Moçambique e produz as projecções das receitas de GNL
Banco de Moçambique
O Gestor do Fundo Soberano de Moçambique, implementador da política de Investimento e deve prestar contas ao Governo de Moçambique